Penduricalhos: juízes pedem ao STF mais prazo para aplicar novas regras de pagamentos fora do teto

  • 27/04/2026
(Foto: Reprodução)
Entidades pedem mais prazo para reduzir penduricalhos Entidades de juízes pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (27) mais prazo para a aplicação das novas regras definidas pela Corte sobre o pagamento dos chamados penduricalhos — verbas adicionais que permitem remunerações acima do teto do funcionalismo público. O pedido foi apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em conjunto com outras entidades que representam magistrados e membros do Ministério Público. No documento, a AMB informa que atua em nome dessas entidades. Nesse contexto, apresenta pedido de suspensão da eficácia da decisão do Supremo. RELEMBRE: Após STF limitar 'penduricalhos', desembargadora do Pará diz que categoria pode entrar em 'regime de escravidão' Segundo a associação, os tribunais estão enfrentando dificuldades para dar “fiel cumprimento” ao entendimento fixado pela Corte. Por isso, pede que o prazo de adaptação seja de, ao menos, 30 dias a contar do julgamento de eventuais recursos, os chamados embargos de declaração, pedindo esclarecimentos sobre o alcance da decisão — que ainda podem ser apresentados ao STF. “O que é certo, e a AMB pode atestar, é que os tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão”, diz um trecho do pedido. 🔎No julgamento de março deste ano, o Supremo determinou que a soma das vantagens não pode ultrapassar 70% do valor do salário. Esse limite foi dividido em duas parcelas de 35%: Verbas indenizatórias: reúnem diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição. Antiguidade: parcela de valorização por tempo na carreira, sendo 5% a cada cinco anos, limitada ao teto de 35 anos de exercício. 🔎A soma dos dois tipos de verbas permite o pagamento de até R$ 32.456,32 a mais no salário mensal, que pode chegar a R$ 78.822,32, caso o servidor receba o teto do funcionalismo. Supremo limita penduricalhos do Judiciário e do Ministério Público, mas mantém verba indenizatória para férias não tiradas Jornal Nacional/ Reprodução 'Fato extraordinário' Para as entidades, esse contexto configura um “fato extraordinário” que justificaria a concessão de um novo prazo para aplicação das regras. O pedido também ressalta a urgência da análise, uma vez que diversos tribunais estão em fase final de elaboração das folhas de pagamento. “Considerando que vários Tribunais estão para ‘fechar’ a elaboração da folha de pagamento de seus membros e servidores — alguns já devem até ter concluído esse procedimento — revela-se urgente a apreciação e deferimento do pedido”, diz outro trecho. Além do novo prazo, as entidades pedem que a eventual suspensão dos efeitos da decisão não alcance a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC). Segundo o documento, a exclusão desse item é necessária para reduzir os impactos da decisão sobre a estrutura remuneratória da magistratura. As entidades afirmam ainda que a suspensão do pagamento de verbas retroativas — os chamados passivos — já provocou redução significativa nos rendimentos, especialmente de aposentados e pensionistas, que, segundo o pedido, tinham nesses valores as únicas verbas recebidas de forma extraordinária. Por isso, solicitam que, caso o Supremo suspenda os efeitos da decisão até o julgamento dos embargos, seja autorizada a implementação imediata da parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira. O pedido também requer que a solicitação seja analisada de forma monocrática, com posterior referendo do plenário virtual do STF, que poderia ser convocado de maneira extraordinária. Até a última atualização desta reportagem, o Supremo ainda não tinha analisado o pedido.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/04/27/penduricalhos-juizes-pedem-ao-stf-mais-prazo-para-aplicar-novas-regras-de-pagamentos-fora-do-teto.ghtml


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