Aluno advertido por short considerado inadequado diz que decisão judicial tem caráter educativo
09/03/2026
(Foto: Reprodução) Aluno denuncia ter sido advertido por academia ao usar short considerado inadequado
O aluno advertido por usar um short considerado inadequado em uma academia de Anápolis, a 55 km de Goiânia, disse que a decisão judicial que determinou o pagamento de uma indenização de R$ 20 mil tem caráter educativo. Para Marcus Andrade, de 42 anos, a atitude pode "contribuir para uma sociedade menos homofóbica".
O g1 entrou em contato com a academia e com o representante jurídico do estabelecimento, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. A decisão em primeira instância cabe recurso.
O caso aconteceu em junho de 2025, quando Marcus foi advertido por um funcionário da academia onde treinava. Na ocasião, ele foi informado de que um casal havia ficado incomodado com a roupa que ele estava usando.
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Segundo Marcus, a sensação após a decisão é de um "sopro de esperança". Ele diz estar feliz com a decisão, mas não pela quantia em dinheiro, mas sim pela mensagem.
"Estou feliz e não é pelo valor ganho na causa, mas pela mensagem poderosa que traz: nós temos o direito de existir, ir e vir em qualquer lugar e estabelecimentos sem passar por constrangimentos", disse em entrevista ao g1.
Aluno denuncia ter se sentido constrangido após academia considerar bermuda de treino "inadequada"
Arquivo pessoal/Marcus Andrade
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Indenização
Na decisão, a Justiça entendeu que não houve problemas na abordagem da academia durante a advertência, já que a conversa foi feita em local reservado e que a exposição midiática posterior foi feita pelo próprio aluno.
Apesar disso, apontou que, na nota oficial divulgada pelo estabelecimento após a repercussão do caso, a academia “assumiu o risco de ampliar o debate público”.
Segundo a juíza, o texto da academia não tem caráter explicitamente homofóbico, mas o teor religioso ajudou a reforçar uma percepção pública de reprovação moral.
“Ao invocar, como fundamento de sua postura, a necessidade de “agradar e honrar a Deus”, vinculando tal referência ao episódio envolvendo o requerente, que é homossexual, a requerida introduziu componente de natureza religiosa em situação já sensível sob o prisma da identidade e orientação sexual”, concluiu a juíza.
A indenização de R$ 20 mil por danos morais foi fixada com base na gravidade da conduta considerada ofensiva e discriminatória, na repercussão do caso na vida de Marcus e na capacidade econômica dos envolvidos.
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Short em academia
No dia 30 de junho, no Jardim Europa, Marcus havia terminado o treino na academia que frequentava. Enquanto esperava que o marido fosse buscá-lo, ele foi abordado por um funcionário da academia, que o conduziu para uma sala.
“Ele [o funcionário] relatou que um dos alunos havia reportado a ele que estava incomodado com o meu vestuário, porque a minha bermuda, meu short, era muito pequeno, e a esposa dele, que também treinava ali, tinha se sentido constrangida”, detalhou ao g1.
Em pronunciamento feito à época, o estabelecimento disse que é um “ambiente acolhedor, respeitoso e seguro para todos” e que a roupa do aluno não era apropriada para determinados movimentos de exercícios de musculação.
“Essa conduta está prevista em nosso contrato e segue as diretrizes da empresa quanto ao uso de roupas que assegurem liberdade de movimento sem causar desconforto a terceiros, sempre com base no respeito mútuo, na empatia e na boa convivência”, escreveu a academia em nota na ocasião.
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